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domingo, 1 de julho de 2012

‘Agora ele é outro’, diz avó de garoto que foi parar na delegacia aos 3 anos


Criança que foi transportada em viatura superou episódio em nova creche. Para especialista, melhor formação de educadores evitaria incidentes assim.

O menino de Piracicaba (SP), que aos 3 anos de idade foi levado de viatura à delegacia após uma briga com a professora, superou o conflito e deixou no passado o episódio que o expôs para todo o país. Para a família do garoto, com a transferência de escola, “ele se transformou em outra criança, mais tranquila e interessada”.

No incidente, no dia 26 de outubro do ano passado, a educadora da creche particular acionou a Guarda Municipal para conter o aluno, que a agrediu com um chute, além de ter dado um soco em um vidro da sala. Com a confusão, a criança, a mãe e a avó foram conduzidas no veículo da GM até a delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência.

A doutora em educação Luciene Regina Paulino Tognetta explica que a mudança de ambiente e a presença em escolas com professores com boa formação são determinantes para evitar traumas em estudantes que passem por uma situação semelhante. Para ela, a má formação dos educadores é o grande problema desencadeador de episódios como o ocorrido com a criança em Piracicaba, ou como o caso do casal de Sumaré que recebeu um bilhete da professora sugerindo “varadas” em seu filho.

“A criança precisa, em primeiro lugar, de uma escola que entenda sobre desenvolvimento infantil. Não é maldade da professora que age desta forma, é ignorância. Mas situações como estas podem causar danos profundos nos menores”, explicou.

Ele dizia: 'a polícia prendeu eu (sic). Porque eu sou louco e agressivo'. Hoje ele nem toca no assunto"
avó da criança

Criança hiperativa?

Hoje com quatro anos de idade, o menino, diagnosticado à época do episódio com hiperatividade, apresenta, segundo a família dele, um comportamento muito diferente do que tinha na escola anterior. “Ele melhorou o aprendizado, se expressa muito melhor e gasta muita energia na escola”, conta a mãe, uma operadora de caixa de supermercado.
A avó diz que, na nova escola, ele se dá bem com professores e colegas e passou a ter vontade de viver o cotidiano escolar, além de não comentar mais o episódio. "Antes, ele falava: 'a polícia prendeu eu (sic). Porque eu sou agressivo'. Hoje ele nem comenta mais", falou.
Nova creche

A creche da criança, que é mantida por uma comunidade católica de Piracicaba, não quis comentar sobre o dia a dia do garoto e nem sobre os métodos utilizados para evitar que ele criasse um trauma.


G1

Mulher de 32 anos é presa às vésperas de casamento por fazer sexo com garoto de 14


A família também percebeu que o garoto estava agindo de forma estranha.


A norte-americana Destiny Witte, de 32 anos, foi presa na quarta-feira (27), duas semanas antes de seu casamento, acusada de manter relações sexuais com um garoto de 14 anos em Lakeland, no estado da Flórida (EUA).

De acordo com a emissora de TV "WTSP", Destiny trocou diversas mensagens de texto por celular com o adolescente antes de encontrá-lo em um parque local. A mulher e o garoto teriam mantido relações sexuais no banheiro masculino.

A polícia abriu uma investigação depois que familiares da vítima notaram que Destiny estava passando muito tempo ao lado do adolescente. A família também percebeu que o garoto estava agindo de forma estranha.

Destiny, que tem três filhos em idade escolar, iria se casar em duas semanas, mas o noivo desistiu da união após a prisão. Ela foi levada para a cadeia do condado de Polk.



meionorte

Entenda! Quando encerrar a vida de um paciente não é crime


O Senado recebeu um projeto de novo Código Penal, que muda, entre outras coisas, a possibilidade de ortotanásia — o desligamento de aparelhos de doentes terminais. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime. Você sabe qual é a diferença entre os dois procedimentos e quando ela pode ser aplicada sem acabar com a vida do paciente? 

A eutanásia acontece quando se antecipa a morte de um paciente de forma proposital, seja desligando os aparelhos que o mantêm vivo ou aplicando medicação letal, como é feito nos países em que ela é permitida, em pacientes com doença grave ou incurável. 

Já a ortotanásia é uma "permissão para morte natural"; a morte não é antecipada, mas quando o "processo de morte" se estabelece, o foco do médico passa a ser cuidar do paciente para que ele tenha uma morte digna — e menos dolorosa possível. 

Segundo a Dra. Ana Claudia Quintano Arantes, geriatra do Hospital das Clínicas do Jaçanã, nos países em que a eutanásia é permitida, ela é feita em casos em que "o paciente diz que não quer mais sofrer”. 

— Ele [paciente] passa por uma série de avaliações e entrevistas, para saber se está com depressão ou não, e preenche vários protocolos. Se for aprovado, a pessoa recebe a medicação letal. 

Não existe nenhuma possibilidade de fazer eutanásia em uma pessoa que queira se suicidar, simplesmente por vontade própria, sem estar com uma doença grave ou incurável. 

Coma 

Mas o novo Código Penal se aplicaria a casos em que o paciente está em coma ou mesmo em estado vegetativo? Segundo Ana Claudia, não. Não há como associar a ortotanásia com o coma, porque a pessoa que está adormecida não entra em "processo de morte". Ou seja, ela não vai naturalmente morrer. 

Ela apenas está em um estado fora de sua consciência. Nem a eutanásia pode ser associada ao quadro, nesse caso. 

Em caso de morte cerebral, também não é possível a prática de ortotanásia nem eutanásia. Nesse caso, desligar as máquinas não faria diferença. A pessoa já está clinicamente morta. 

*Colaborou Camila Savioli, estagiária do R7

Justiça proíbe venda de celulares bloqueados

Empresas podem ser multadas em R$ 50 mil se descumprirem a decisão


O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proibiu as empresas de telefonia móvel a vender aparelhos celulares bloqueados ao consumidor. Se descumprirem, as operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal, divulgada nesta sexta-feira (29) pelo órgão, em resposta a um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.

O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”. 

Já as empresas de telefonia móvel alegam que a fidelização é autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.


O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas. De acordo com ele, a norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que “configura uma violência contra o consumidor”.

Para a desembargadora federal Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituirem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, segundo informações publicadas na página do TRF1 na internet.


R7

SEIO DE SILICONE EXPLODE AO VIVO NOS EUA! CONFIRA O VÍDEO




Material se rompeu quando a jovem de 24 anos se jogou na água, durante uma prova. Médico afirma que caso é muito raro.

r7