O relator, conselheiro José Alfredo Dias, alegou que o gestor não demonstrou, em sua defesa, que os serviços prestados apresentavam como característica a singularidade, condição indispensável para que a licitação pudesse ser considerada inexigível, nem restou demonstrada a notória especialização das empresas contratadas. Assim, a comercialização dos produtos por diversas empresas de informática, com capacidade de executar os mesmos objetos contratados, inviabiliza o procedimento de inexigibilidade de licitação. Com informações do TCM-BA
quinta-feira, 1 de maio de 2014
Porto Seguro: vereador Paulinho Tôa Tôa é multado pelo TCM por contratar empresas sem licitação
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, alegou que o gestor não demonstrou, em sua defesa, que os serviços prestados apresentavam como característica a singularidade, condição indispensável para que a licitação pudesse ser considerada inexigível, nem restou demonstrada a notória especialização das empresas contratadas. Assim, a comercialização dos produtos por diversas empresas de informática, com capacidade de executar os mesmos objetos contratados, inviabiliza o procedimento de inexigibilidade de licitação. Com informações do TCM-BA

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