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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Cabrália confira ai o que é o 13º salário e datas de recebimento...

As empresas e os governos devem pagar até 30 de novembro a primeira parcela do 13º. salário e a segunda tem que cair até 20 de dezembro. “E é bom que os trabalhadores saibam quais são os seus direitos e como conferir os valores, pois, já que os departamentos de pessoal são informatizados e os sistemas de computador calculam os montantes automaticamente, às vezes os responsáveis não conseguem explicar”, diz Rosania de Lima Costa, especialista da consultoria Cenofisco.
Quem tem direito ao 13º. salário
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, com registro em carteira, de empresas de qualquer porte
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos, contratados por meio de sindicatos, como os portuários
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da previdência pública estadual e municipal. Neste caso, o benefício se chama abono anual
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores com contrato temporário (proporcional ao período de atividade)

Qual é o valor a receber
Divide-se o salário de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, um empregado que ganha R$ 1.200,00 e está naquela empresa desde 1º. de janeiro precisa receber R$ 1.200,00 (brutos). Se o colaborador entrou somente em março, o montante a ele devido é de R$ 1.000,00 (brutos), o correspondente a oito meses de serviços prestados.
Desses rendimentos brutos, entretanto, são descontados, basicamente, a contribuição ao INSS e o imposto de renda. Mas as quantias, referentes ao valor total, somente são diminuídas da segunda parcela do 13º., a ser paga até 20 de dezembro. Tomando novamente o exemplo do funcionário que ganha R$ 1.200,00 e está na empresa desde o começo de 2010: a sua primeira parcela será de R$ 600 e a segunda, de R$ 600 menos todos os descontos.
A companhia também pode subtrair montantes relativos às faltas do empregado. Caso, em algum mês, o colaborador tenha se ausentado por mais de 15 dias, não recebe a fatia do 13º. relativa àquele mês (1/12 do salário).
Para os que fizeram hora extra ou recebem comissão, como os vendedores, é preciso calcular a média da renda durante todo o ano -essa é a soma correta.  

Fonte : Ministério do Trabalho
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