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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

4 Dicas que você não sabia...vale a pena ler...


QUATRO IMPORTANTES E UTEIS INFORMAÇÕES.
LEIA E DIVULGUE!

IMPORTANTE :


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... 
não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo
.



3. Importante:
 Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação 
(R$ 42,97);
Identidade
(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo
(R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..



MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia


No caso de multa por infração leve ou média, se você 
não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses,
não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir
o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira
de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias
você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde
os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de 
advertência por escrito à infração de natureza 
leve ou média, passível de ser punida com multa, 
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 
doze meses, quando a autoridade, considerando o 
prontuário do infrator, entender esta providência como 
mais educativa. 

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE 
PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR 
COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

Gostaria, se possível, que cada um não  
guardasse a informação só para si........


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