O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a Viação Itapemirim a indenizar uma passageira após uma barata se alojar no seu ouvido durante uma viagem entre Petrolina (PE) e Brasília (DF). Segundo a ação, as testemunhas confirmaram a versão da autora e a empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais.
De acordo com a autora, uma barata entrou no seu ouvido direito, causando intensa dor de cabeça, tonturas e inflamação. O motorista do ônibus interrompeu a viagem por duas vezes para levá-la ao hospital, mas não foi possível solucionar o problema. Só quando foi atendida no Hospital de Base em Brasília, o inseto foi retirado do seu ouvido.Ela sustenta que após o ocorrido teve labirintite e ficou sem condições para trabalhar, necessitando de companhia permanente para ajudá-la.
A defesa da Viação Itapemirim contestou a acusação, alegando que a autora não conseguiu comprovar o dano sofrido e nem o nexo causal.
O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Cível de Brasília, decidiu que os fatos narrados caracterizam a hipótese de dano moral, pois a autora sofreu grande constrangimento perante os demais passageiros, além da dor de cabeça e de ouvido.







