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sábado, 7 de abril de 2012

Passageira será indenizada após sofrer com barata alojada no ouvido durante viagem


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a Viação Itapemirim a indenizar uma passageira após uma barata se alojar no seu ouvido durante uma viagem entre Petrolina (PE) e Brasília (DF). Segundo a ação, as testemunhas confirmaram a versão da autora e a empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais.

De acordo com a autora, uma barata entrou no seu ouvido direito, causando intensa dor de cabeça, tonturas e inflamação. O motorista do ônibus interrompeu a viagem por duas vezes para levá-la ao hospital, mas não foi possível solucionar o problema. Só quando foi atendida no Hospital de Base em Brasília, o inseto foi retirado do seu ouvido.Ela sustenta que após o ocorrido teve labirintite e ficou sem condições para trabalhar, necessitando de companhia permanente para ajudá-la. 

A defesa da Viação Itapemirim contestou a acusação, alegando que a autora não conseguiu comprovar o dano sofrido e nem o nexo causal. 

O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Cível de Brasília, decidiu que os fatos narrados caracterizam a hipótese de dano moral, pois a autora sofreu grande constrangimento perante os demais passageiros, além da dor de cabeça e de ouvido.
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