O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), vem reiteradamente notificando administradores aeroportuários, Governos Estaduais e Municipais – por ofício e demais meios convenientes – a respeito da necessidade de adequação dos aeródromos, sob sua responsabilidade, às orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Órgão da ONU, a OACI é o ente normatizador da aviação civil mundial e, por critérios de segurança operacional, estabeleceu regulamentação segundo a qual, a partir de 15 de março de 2012, todos os aeroportos que operam por regras de voo por instrumentos deverão assegurar às aeronaves a inexistência de obstáculos durante a fase final da aproximação por instrumentos, ao longo do trecho denominado Superfície de Segmento Visual (VSS, do inglês Visual Segment Surface).
Tal recomendação foi destinada, do mesmo modo e com o mesmo prazo, a todos os países signatários da OACI, por meio do Doc. 8168. Criou-se o conceito de VSS, uma superfície imaginária que permite avaliar a interferência dos obstáculos na fase visual do procedimento de pouso por instrumentos.
Depois de notificados pelo DECEA, alguns dos aeroportos ajustaram-se à legislação em questão. Outros, no entanto, ainda estão em processo de adequação ou declararam que não terão condições de remover os obstáculos da VSS.
Os aeródromos que não estiverem aptos até o prazo estipulado pelo órgão internacional terão diminuída a capacidade operacional para pousos.
A existência de obstáculos poderá gerar uma série de restrições, como o aumento do teto mínimo para a operação por instrumentos ou, dependendo do caso, até mesmo o cancelamento do procedimento de aproximação direta, conforme foi descrito nos ofícios enviados aos administradores envolvidos.
Ressalta-se ainda que a legislação brasileira estabelece que aeroportos sem autorização para operar pousos por instrumentos não podem receber voos da aviação regular (Companhias Aéreas), restringindo-se aos voos da aviação geral (aeronaves particulares e de menor porte).
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo destaca a necessária atenção ao assunto, que demanda providências urgentes por parte da administração dos aeroportos – e instituições governamentais relacionadas aos mesmos -, que ainda não se adequaram às novas regras, sob pena de restrições aos procedimentos de pouso em suas pistas a partir do dia 15 de março de 2012, conforme orientações da Organização da Aviação Civil Internacional.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/DECEA)
Daniel Marinho (RJ25768 JP) – danieldhm@decea.gov.br