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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE ROBERIO OLIVEIRA ESPOSO DE CLÁUDIA DO AGULHÃO



Veja abaixo a circular emitida no dia 25/09/2012, onde o juiz determina o bloqueio dos bens do prefeito de Eunápolis Robério Oliveira por improbidade administrativa, ou seja, mal uso do dinheiro público.

Robério Oliveira, é esposo da candidata a prefeitura de Porto Seguro, Cláudia Oliveira.



CIRCULAR No CCI.086/12-SEC



Trata da indisponibilidade de bens das pessoas mencionadas nesta Instrução.

O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

CONSIDERANDO a comunicaçao dirigida a esta Corregedoria de Justiça pelo Juiz de Direito da 1a Vara Criminal da Comarca de Eunápolis/Ba (Proc. No 52339/12);

CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo no processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa no 0001583- 16.2010.805.0079.

RESOLVE:

Art. 1o – Incumbir aos Exmos Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS das pessoas abaixo mencionadas, até o montante de R$ 2.818.203,25 ( dois milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e três reais e vinte e cinco centavos):

" MARIA D' AJUDA MARQUES SILVA, brasileira, servidora pública municipal;

" JOSÉ ROBÉRIO DE OLIVEIRA, brasileiro, Prefeito de Eunápolis, CPF no 375.465.115-34;

" VALDIRAN MARQUES OLIVEIRA, brasileiro, CPF no 452.944.025-72;

Art. 2o – Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Circular, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Exmo Dr. OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito 1a Vara Criminal da Comarca de Eunápolis/Ba,Art. 3o – Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria da Justiça do Interior, 21 de setembro de 2012.

Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior

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