AS ELEIÇÕES DE 2012 EM SANTA CRUZ CABRÁLIA-BAHIA PROMETE MUITAS SURPRESAS, E APROVEITANDO TANTA TECNOLOGIA A DISPOSIÇÃO DO CIDADÃO ESSE É O MOMENTO DE COLOCAR BANDIDOS CORRUPTOS NA CADEIA, E É SIMPLES! A BOCA DE URNA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA SERÁ UMA DAS MAIORES DA CIDADE DE TODOS OS TEMPOS.
O MOTIVO, É QUE 25% DOS ELEITORES AINDA ESTÃO INDECISOS, O QUE EQUIVALE HOJE 4.500 VOTOS VOANDO NA CIDADE DE SANTA CRUZ CABRÁLIA-BAHIA.
JÁ TEM VEREADORES DECLARANDO QUE COMPRARÁ VOTOS HÁ 50 REAIS, UNS DECLARARAM QUE COMPRARÁ 500 CABOS ELEITORAIS, OUTROS QUE COMPRARÁ 300 ELEITORES NO DIA DAS ELEIÇÕES, MAS VOCÊ PODERÁ MUDAR ISSO, POIS QUEM FAZ ISSO É BANDIDO, PILANTRA E LADRÃO.
MAS COM UMA SIMPLES AJUDINHA, VOCÊ PODE COLOCAR ESSES BANDIDOS POLÍTICOS NA CADEIA, SIMPLES USANDO A TECNOLOGIA DO SEU CELULAR, FILMANDO E FOTOGRAFANDO, DEPOIS SOLTANDO NA MÍDIA E DENUNCIANDO, E COM O PROCESSO, NAS COSTA DO POLÍTICO SAFADO E BANDIDO COMPRADOR DE VOTOS, ALÉM DE SER PRESO E DO VEREADOR DE FICAR IMPOSSIBILITADO DE SE CANDIDATAR POR 8 ANOS, CASO VENHA A GANHAR, PERDE O MANDATO APÓS O PROCESSO!
FAÇA SUA PARTE, NA HORA DE VOTAR, FIQUE ESPERTO FILME, FOTOGRAFE TUDO, ENQUANTO ESTIVER NA FILA DENTRO DO COLÉGIO DE VOTAÇÃO, OU ATÉ MESMO SENDO SUBORNADO RECEBENDO DINHEIRO DE UM CABO ELEITORAL BANDIDO!
BOCA DE URNA. CRIME ELEITORAL.
ARTIGO 39, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 9.504/97. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO. Inexiste na legislação eleitoral fixação de sanção de natureza não-penal para a prática de boca de urna. Incabível aplicar, por analogia, a sanção prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. A via processual eleita se revela inadequada à pretensão. Reconhecida a carência de ação, por falta de interesse de agir. Extinto o feito sem apreciação do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
CABRÁLIA NEWS