Um garçom da Bahia não concordou com a divisão da gorjeta entre os profissionais, o estabelecimento e o sindicato da categoria. O caso foi parar na Justiça e a decisão do Tribunal do Trabalho foi favorável a ele.
“Em um primeiro momento, a decisão vai ter incidência sobre o acordo coletivo daquele restaurante, mas vai influenciar negociações coletivas que venham a trazer melhores condições para os garçons”, afirma a advogada trabalhista Karina Alves.
A especialista destaca que a gorjeta ajuda a compor o salário dos profissionais de restaurantes, bares e lanchonetes. “A legislação atribui que toda gorjeta paga pelo cliente vá para o rateio dos garçons. O TST interpretou que ela é destinada ao trabalhador e não pode ser partilhada com o estabelecimento e o sindicato”, diz Karina.
Ela ressalta que a gorjeta é voluntária e o valor deve ser atribuído pelo próprio freguês, mas que a taxa de serviço convencionalmente estabelecida é de 10% do valor da conta.