Empresas que oferecem internet no Norte e Nordeste são as que mais têm ignorado as regras de velocidade estipuladas há quase um mês pela Agência Nacional de Telecomunicações, segundo Gisela Simona, porta–voz do Procon-MT.
A informação consta de um relatório parcial elaborado pela Associação Brasileira dos Procons, que se reuniu nesta quinta-feira, 29, para debater o assunto. O documento será consolidado e enviado até 10 de dezembro para a Anatel. As empresas identificadas pela má qualidade dos serviços na banda larga fixa e móvel serão notificadas e estão sujeitas a sanções.
Desde 1º de novembro, as provedoras são obrigadas a entregar ao menos 20% da transmissão instantânea contratada e 60% no desempenho médio mensal. No caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês. Mas isso não vem acontecendo, segundo Gisela. “Mesmo depois da resolução, algumas continuam a entregar apenas 10% do ofertado. Há precariedade nos serviços e os consumidores precisam saber do direito que eles têm”, alerta a porta-voz dos Procons.
Ela alerta que o cliente pode buscar o abatimento proporcional do valor pago. “O código do consumidor é claro e garante isso. A oferta total deve ser cumprida: se não receber 100%, deve ser reembolsado”, diz. Por isso os órgãos têm promovido campanha educativa junto aos consumidores por meio de alertas e informes.
A porta-voz recomenda que as empresas sejam mais transparentes com o público e alterem a comunicação publicitária de seus serviços. "É claro que isso tornaria a proposta de venda menos atrativa e jogaria luz sobre a péssima qualidade do serviço de banda larga oferecido", alfineta.
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