O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (29/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Camamu, correspondentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Ioná Queiroz Nascimento.
A relatoria imputou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 17.162,92, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamentos de obrigações, e multas de R$ 36.000,00, equivalentes a 30% dos vencimentos anuais da gestora, por não ter reduzido o excesso de despesas com pessoal, e de R$ 7.000,00 pelas demais irregularidades.
A receita arrecadada de Camamu foi na ordem de R$ 47.724.487,85 e a despesa realizada no valor de R$ 45.746.329,85, resultando em superávit orçamentário de R$ 1.978.158,00.
As contas da Prefeitura foram rejeitadas, principalmente, em razão da despesa com pessoal ter alcançado o percentual de 55,56% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, tipificando a reincidência na irregularidade, visto que nos exercício de 2009 e 2010 o índice também foi superado.
Quanto às demais obrigações constitucionais, a gestora cumpriu na aplicação de recursos em ações e serviços de saúde, investindo 15,24% dos recursos, contra um mínimo recomendável de 15%; na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 25,31%, superando o mínimo exigido de 25%; e remunerou os profissionais em efetivo exercício do magistério com 64,8% dos recursos do FUNDEB, cujo mínimo recomendado é de 60%.
Ocorreu, contudo, uma falha no pagamento de despesas no importe de R$ 78.780,00 com recursos provenientes do FUNDEB, em atividades estranhas à educação básica, o que incidiu na determinação de devolução do referido valor à conta específica.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Camamu. (O voto estará disponível após conferência).