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sexta-feira, 12 de abril de 2013

É proibido vender qualquer tipo de produto ou serviço na escola pública no Brasil?



A resposta é sim, leia o texto abaixo e entenda.


Por: Noêmia Lopes

Cobrar por provas xerocadas ou pelo acesso à internet, tornar obrigatório o uso de carteirinha escolar e vendê-la aos alunos, comercializar uniforme e material ou pedir uma taxa para efetuar a matrícula.Nas escolas públicas, essas ações ferem tanto a constituição Federal, de 1988, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, uma vez que ambos os documentos preveem a total gratuidade do ensino público.

Nenhum aluno pode ser coagido a pagar por produtos e serviços ou receber sanções pela falta de pagamento ( como ser excluído de atividades e copiar provas a mão. enquanto os colegas compraram versões xerocadas)ou receber tratamento diferenciado porque
os pais não deram determinado valor à secretaria ou a associação de Pais e Mestres (APM) no início do ano.Ainda assim, denúncias vindas de diferentes regiões do país revelam que esse "comércio"é comum. A justificativa, sempre, é a escassez de verba recebida do governo.Porém a prática deve ser banida. A exigência de melhores condições de ensino precisa ser feita, mas aos responsáveis pela aplicação das políticas e nunca pesar no bolso dos pais. "A escola pode receber apenas contribuições voluntárias".Cabe às famílias decidir como podem colaborar e quando.Se for com dinheiro, os valores devem entrar nas instituições somente pela APM, direto na conta bancária",esclarece Maria Isabel Faria, dirigente da diretoria de ensino Região Centro-Sul da secretaria da educação do Estado de São Paulo.

A regra vale ainda para vendedores de livros, alimentos, brinquedos.Para comercializar produtos na porta da escola ou dentro dela, alguns pedem permissão e oferecem brindes.Outros simplesmente se instalam nas imediações. É preciso,então, esclarecer que a escola não é local de comércio. Se houver insistência, todo cidadão pode recorrer ao Conselho Escolar, à secretaria de Educação ou ao Ministério Público a fim de reverter o quadro.


Fonte: Revista Gestão Escolar
ANO III-Nº 12
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