O texto da Lei Geral da Copa é claro e passou pelos deputados e senadores sem uma observação ou leitura mais cuidadosa. O artigo 11 explicita: “A União colaborará com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos locais oficiais de competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados, atendidos os requisitos desta Lei e observado o perímetro máximo de 2 Km ao redor dos referidos locais oficiais de competição”. Quer dizer, em todo o entorno da Arena Fonte Nova, nada de vender camisas da seleção brasileira, churrasquinho de gato, acarajé e outras delícias da cultura baiana…
O BRASIL SE VENDEU PARA A FIFA POR 1 MÊS....







