O protesto de diversos índios, integrantes do movimento negro, estudantes e outros cidadãos foi considerado como pacífico pela Justiça
O Estado da Bahia foi condenado a pagar R$ 10 milhões de indenização por ter reprimido uma manifestação durante as comemorações pelos 500 anos do Brasil, há doze anos, no dia 22 de abril de 2000, em Porto Seguro. A sentença da Justiça Federal em Eunápolis foi divulgada nesta sexta-feira (31) pelo Ministério Público Federal (MPF).
O protesto de diversos índios, integrantes do movimento negro, estudantes e outros cidadãos foi considerado como pacífico pela Justiça. O grupo seguia da enseada de Coroa Vermelha, há cerca de 20 Km de Porto Seguro, para o Centro Histórico da cidade para expor a visão dos manifestantes sobre o significado dos 500 anos de descobrimento do país.
Apesar de não portarem armas e carregarem apenas faixas, bandeiras e panfletos, bem antes do local dos festejos oficiais os manifestantes foram surpreendidos por uma barreira policial que impediu o prosseguimento da marcha com uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha.
O episódio, que repercutiu nacional e internacionalmente na mídia, marcou as comemorações pelos 500 anos do Brasil principalmente pela forma violenta e desproporcional que a Polícia Militar dissolveu a passeata.
Comemorações
Os 500 Anos de Descobrimento do Brasil – Para comemorar a data, o governo e a presidência da República prepararam uma superprodução em Porto Seguro com direito a missa e a uma réplica da nau que Cabral usou para chegar ao Brasil. Além da nau não ter funcionado, o evento foi marcado por protestos.
Para o Judiciário, ao invés de frustrar a comemoração realizada pelo governo, a manifestação pretendia simplesmente conferir pluralidade ao evento, por isso, cabia ao Estado, ao invés de impedir os índios de se reunirem pacificamente e exporem seu ponto de vista, adotar todas as providências para que eles exercitassem esse direito integralmente.
“Não se justifica a atuação repressiva da Polícia Militar em relação aos manifestantes, não sendo possível reconhecer que os agentes estatais agiram no estrito cumprimento do dever legal”, afirma a sentença.
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