As blitze já tem sido feitas desde o dia 6 de julho, quando as propagandas eleitorais foram permitidas
A partir do próximo mês, as propagandas eleitorais serão fiscalizadas diariamente. O objetivo é retirar o material utilizado de forma ilegal e, quando for necessário, notificar os infratores visando a coibição da propaganda eleitoral irregular.
A fiscalização já é realizada desde o dia 6 de julho, quando as propagandas eleitorais foram permitidas, pelo menos três vezes por semana e, ao menos, uma blitze noturna é feita. Em Salvador, a ação é feita pelo Cartório da 19ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral - BA (TRE-BA), com o apoio da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) e da Polícia Militar.
A escolha das áreas cobertas pela fiscalização é baseada nas principais ocorrências de denúncia de irregularidade nas últimas eleições. As blitze noturnas fiscalizam, sobretudo, as avenidas de vale, como a av. Paralela.
Balanço
A fiscalização já registrou dois autos de infração e 3.938 propagandas eleitorais irregulares. Foram 1.494 pinturas de muro, 90 banners, 14 cartazes, 72 placas anotadas e não apreendidas e 2.268 placas apreendidas. Os números não contabilizam a operação desta sexta-feira (31).
Quando a propaganda é irregular?
A Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral, regulamenta as propagandas eleitorais nas eleições 2012 e indica em que situações elas estão irregulares. Não é permitido, por exemplo, veicular propaganda de qualquer natureza, em "bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum", como postes de iluminação, viadutos, passarelas e paradas de ônibus.
De acordo com a resolução, Também é proibido colocar qualquer propaganda eleitoral em jardins e árvores sitados em áreas públicas, assim como cercas, tapumes divisórios e muros, mesmo que não lhes cause dano. É permitido colocar bandeiras, cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não afetem o bom andamento do trânsito de veículos e pessoas.
No caso de bens particulares, a resolução determina que é permitido veicular propaganda eleitoral através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, mas estes não podem exceder 4m² nem contrariar a legislação eleitoral. Entretanto, é proibido o pagamento em troca de espaço para este fim.
O cidadão pode denunciar irregularidades em propagandas eleitorais através do sitewww.pre.prba.mpf.gov.br/pre-ba-1/como-denunciar.
Matéria original iBahia