Do R7
Por ter atendido a cota mínima de candidaturas femininas, através de 14 novos pedidos de registros para mulheres, o PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), está apto a concorrer às eleições proporcionais deste ano em Salvador.
Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deram provimento ao recurso interposto pelo partido, aprovando, por três votos a dois, na sessão plenária desta terça-feira (4), os Requerimentos de Registros de Candidaturas de 32 dos 53 candidatos ao cargo de vereador na capital baiana.
A decisão, que ainda pode ser contestada em novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral, alterou a sentença do Juiz Titular da 13ª zona eleitoral, Eduardo Carlos de Carvalho, que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários apresentado pelo PMDB. A análise do formulário DRAP é feita para se verificar se o partido está apto ou não a concorrer nas eleições. Na decisão, o juiz havia determinado a rejeição de todas as candidaturas do partido para as eleições proporcionais.
O magistrado verificou que o partido descumpriu a exigência de percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas para cada sexo, conforme determinado no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A agremiação havia apresentado no DRAP pedidos de candidaturas para 37 homens e duas mulheres.
Deferimento
No TRE baiano, o relator do processo, o juiz Roberto Maynard Frank, divergiu do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e da interpretação do juiz de Primeiro Grau. Ele entendeu que, apesar de não ter aproveitado os prazos anteriores, o PMDB cumpriu a cota mínima de candidaturas femininas através dos 14 novos pedidos de registros para mulheres, feitos quando do preenchimento, no partido, das vagas remanescentes de vereador em novo prazo e “em momento anterior à prolação da sentença”.
O voto do relator foi seguido pelo desembargador Carlos Dultra Cintra e pelo Juiz Josevando Souza Andrade. Divergiram os juízes Cássio Miranda e Paulo Roberto Lyrio Pimenta. Quanto à alegação trazida pela PRE de que os 14 registros foram pleiteados sem assinatura, fotografias e dados pessoais das candidatas, o relator recordou argumento da defesa de que os novos pedidos não poderiam ser indeferidos sem a abertura de prazo para a regularização. Segundo o advogado do partido, a documentação que faltava foi apresentada em Cartório.
O juiz afirmou ainda que, conforme previsto no artigo 36 da Resolução do TSE 23.373/2011, os requerimentos de cada candidato deveriam ser julgados individualmente, em processos separados, e em momento posterior a apreciação do DRAP (processo principal).
Com informações do TRE-BA