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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Procon-BA alerta consumidores sobre vícios ocultos




Apesar de muitos consumidores desconhecerem, o prazo para reclamar de falhas ou vícios ocultos de fabricação começa a contar a partir da descoberta do problema, conforme esclarece o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. A regra independe da garantia contratual, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil. Segundo o diretor de Assuntos Especiais do Procon-BA, Eduardo Campos, alguns produtos como eletrônicos e móveis, às vezes, apresentam problemas de fabricação que só se manifestam após certo tempo e que os tornam impróprios para uso ou diminuiu o seu valor – são os chamados vícios ocultos. Diferentes dos aparentes, como uma camisa sem um botão ou um celular arranhado, os vícios ocultos requerem certo tempo para se manifestarem, e por vezes, passam despercebidos pela população. 
Uma vez constatado o vício oculto, o consumidor tem o direito de ter o seu produto trocado, podendo ainda requerer ressarcimento pelo tempo em que o bem ficou indisponível para o uso. “Como todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo são responsáveis solidariamente, o consumidor poderá acionar qualquer um deles: fabricante, importador, distribuidor e comerciante”, destacou. As normas são previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que também estabelece 90 dias para reclamar de bens duráveis e 30 dias para produto não durável – prazos estes que começam a contar a partir do momento em que ficar evidenciado o problema. 

(Assessoria/SJCDH)

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