Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

domingo, 25 de novembro de 2012

Tribunal constata excesso de comissionados na Câmara de Camaçari-BA



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/11), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Camaçari, na gestão de José Elísio de Oliveira Sobrinho, em face da desproporção existente entre os cargos comissionados e os de provimento permanente no quadro de pessoal, no exercício de 2012.

O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil e deferiu o prazo de até 120 dias para a regularização do quadro de pessoal da Câmara, com definição das atribuições de todos os cargos e eliminação de irregularidades relativas a cargos ocupados sem que tenham sido criados por lei.

A análise apontou que do total de 373 servidores do Legislativo, 357 são ocupantes de cargos comissionados, enquanto apenas 16 são funcionários efetivos, ou seja, do total de funcionários do quadro, 95,71% são ocupantes de cargo comissionado, enquanto apenas 4,29% são efetivos.

O gestor, em sua defesa, encaminhou entre outros documentos, o Comunicado de Posse de 16 servidores, relativo ao Concurso Público nº 001/2010, que ofereceu um total de apenas 37 vagas, porém este fato não altera a desproporção entre o quantitativo de cargos em comissão e o número de servidores efetivos, afinal são 357 comissionados em face dos atuais 52 efetivos.

O próprio gestor reconheceu ter sido pequeno o número de convocações de concursados, alegando restrição orçamentária que teria sido promovida pela Prefeitura. Desta forma, busca justificar a sua omissão, alegando que “o atual gestor ficou impossibilitado de realizar novas convocações no concurso público nº 001/2010, desfavorecendo o reequilíbrio entre a quantidade de servidores comissionados e efetivos integrantes do quadro de pessoal.

A relatoria concluiu que o reequilíbrio seria alcançado, também, mediante alteração da Lei que, exageradamente, “presenteou” cada vereador com exageradíssimo número de assessores, bem assim a Casa Legislativa como um todo.

Cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Camaçari.
Comentários
0 Comentários

0 comentários:

Postar um comentário

O Cabrália News não se responsabiliza pelos comentários de seus internautas, que podem ser feitos livremente, desde que respeitando-se as leis Brasileiras, as pessoas e assuntos abordados aqui.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do nosso site e blog.