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sexta-feira, 29 de março de 2013

Sancionada lei que proíbe som alto em transportes públicos de Cabrália para Porto Seguro-BA


Nova norma também abrange trens, ferry boat, vans e micro-ônibus.
Lei 12.803 foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.




O governador Jaques Wagner sancionou a Lei 12.803, que proíbe que passageiros de transportes intermunicipais (rodoviário, hidroviário, aquaviário e ferroviário) usem aparelhos sonoros para escutar música ou similares na opção alto-falante. A lei, que foi proposta através de um projeto da Assembleia Legislativa, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.
A lei especifica que o uso dos aparelhos no modo alto-falante está proibido em ônibus, micro-ônibus, vans, auto-lotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, metrôs, trens e semelhantes. É permitido o uso dos aparelhos sonoros, de qualquer natureza, seja mp3, celular, tablet ou outros, desde que o usuário esteja com fones de ouvido.


Caso o passageiro desobedeça a nova lei, será "convidado" a deixar o transporte coletivo. Se o usuário se recusar a deixar o local, a polícia pode ser acionada. Na primeira vez que o passageiro cometer a infração, ele será apenas advertido. Caso seja reicindente, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil.
A nova norma estabelece ainda que sejam colocados avisos nos locais onde há a proibição com a seguinte mensagem: "É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual".
A fiscalização deverá ser feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Embora a passe a valer desde a sua publicação, nesta quinta-feira, a norma deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias para que ela seja efetivada e cumprida.


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