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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Cemitério ao lado de tratamento da EMBASA em Cabrália é irregular diz CONAMA





O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) informou que o tratamento da EMBASA está em em local irregular, o tratamento da empresa baiana saneamento de água está ao lado do cemitério municipal de Cabrália, menos de 200 metros quando a regra do CONAMA informa que a distância correta e regular é de um raio superior de 400 metros o cemitério também não passou nos critérios da CONAMA pois Restos mortais, ossadas, de pessoas sepultadas no cemitério estão expostos fora das covas e muito próximo das águas do rio Comurugi .



O cadáver de um adulto, pesando em média 70 quilos, produz cerca de 30 litros de necrochorume em seu processo de decomposição. Esse líquido é composto por 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas, entre as quais algumas bastante tóxicas, como a putrefina e a cadaverina: um meio ideal para a proliferação de substâncias responsáveis pela transmissão de doenças infecto-contagiosas, entre elas a hepatite e a poliomielite. Em razão dessas características peculiares, esses microorganismos podem proliferar num raio superior a 400 metros do cemitério.



No Brasil foi constatado que mais de 600 cemitérios estão em situação irregular como o de Cabrália, e cerca de 75% dos cemitérios públicos apresentam problemas de contaminação, enquanto que nos particulares o índice é de 25%. Estes fatos ocorrem pela falta de cuidado com o sepultamento dos cadáveres e localização em terrenos inapropriados. Construídos sem um planejamento de impacto ambiental, os cemitérios tradicionais favorecem sobremaneira a contaminação das águas subterrâneas.



Outro problema que afeta o lençol freático, em determinadas condições geológicas e observadas em um grande número de cemitérios, é o da decomposição parcial estacionária, gerando fenômenos conservativos, como a saponificação e a mumificação.


A decomposição é um fenômeno que depende também da umidade do ambiente, o que promove, ou não, a aceleração do processo. Sob condições de ar seco e quente a ação microbiana é impedida, favorecendo a mumificação. Os solos que a propiciam são os do tipo arenosos das regiões desérticas e solos calcários, onde pode ocorrer uma fossilização incipiente, devido à substituição catiônica do sódio e do potássio pelo cálcio (histometabase). Por outro lado, se o ar for excessivamente úmido, há o favorecimento da saponificação, onde a gordura adquire um aspecto céreo. Este processo ocorre mais facilmente em solos argilosos, porosos, impermeáveis ou pouco permeáveis, quando saturados de água.


Ambos, mumificação e saponificação, atrapalham a decomposição dos corpos e neutralização dos efluentes, prolongam a permanência dos corpos semi-decompostos e mantém o perigo de contaminação latente, dada a oferta de vetores disponíveis e mobilizáveis.



Resolução CONAMA 335/2003

A polêmica em torno das possíveis contaminações que as necrópoles causam ao meio ambiente forçou os órgãos responsáveis a fiscalizar e multar os cemitérios públicos e privados no Brasil que não se adequarem às novas normas da legislação.

Legislação é o conjunto de leis, ou seja, conjunto de normas impostas, resultante da vida em sociedade, onde o direito de um deve ir até onde não prejudique o próximo. Hoje, este conceito se amplia a esfera ambiental, procurando o uso racional dos recursos naturais.

Neste contexto, foram criadas legislações específicas com base na área ambiental, algumas de abrangência nacional, estadual e municipal, onde todos os cemitérios deverão adequar-se às novas exigências da Resolução 335 de 03 de Abril de 2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

Embora o CONAMA considere o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população, suas Resoluções CONAMA nº 001 de 23 de janeiro de 1986 e 237 de 19 de dezembro de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e remetem ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento (observadas as especificidades), os riscos ambientais e outras características da atividade ou empreendimento, visando a obtenção de licença ambiental. 

Especificamente na Resolução 237 de 1997, é permitida a criação de critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos similares, visando a melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental. Sendo assim, e considerando que os cemitérios são fontes de contaminação, havendo necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de licenciamento ambiental dos mesmos, foi elaborada a Resolução 335 em 03 de abril de 2003, a qual dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios. Esta resolve, entre outros artigos, que:

Art. 1º - Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie.

§ 1º - É proibida a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente ou em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica primaria ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, em terrenos predominantemente cársticos, que apresentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, em áreas de manancial para abastecimento humano, bem como naquelas que tenham seu uso restrito pela legislação vigente, ressalvadas as exceções legais previstas.

Art. 8º - Os corpos sepultados poderão estar envoltos por mantas ou urnas constituídas de materiais biodegradáveis, não sendo recomendado o emprego de plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.

Parágrafo único - Fica vedado o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específicos previstos na legislação.

Art. 9º - Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada.
Parágrafo único - Fica vedado o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específico previstos na legislação.

Art. 15 - Além das sanções penais e administrativas cabíveis, bem como da multa diária e outras obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta e na legislação vigente, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá exigir a imediata reparação dos danos causados, bem como a mitigação dos riscos, desocupação, isolamento e/ou recuperação da área do empreendimento.

Art. 16 - Os subscritores de estudos, documentos, pareceres e avaliações técnicas utilizados no procedimento de licenciamento e de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta são considerados peritos, para todos os fins legais.

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