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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Moradores reclamam de falta de sinal e lentidão da internet da empresa ALL CENTER




Centenas de moradores da Coroa Vermelha, distrito de Santa Cruz Cabrália, reclamam da falta de sinal de internet, prestado pela empresa ALL CENTER. Segundo eles, o serviço foi vendido, mas somente na hora em que o técnico da empresa chega ao local a internet volta
a funcionar. Joyce, dona de um salão de beleza, contou que a internet é prioridade para facilitar seu trabalho. Por isso, ela foi até a loja da ALL CENTER, em Porto Seguro-Ba, para solicitar o serviço.

A mesma então sofre diariamente, com falta de internet, e lentidão no sinal e disse que não vê a hora de aparecer outra empresa para migrar.

Ainda segundo a cabeleireira, o técnico informou que o motivo era devido à quantidade de usuários na mesma torre, aonde uma torre era para 30 clientes, estavam 200 clientes utilizando a mesma torre de sinal. Ela contou ainda que chegou a pagar nada pela contratação do serviço, mas sentiu-se lesada por terem vendido a ela um serviço que não teria como funcionar.

"Pago 1 mês de internet e só consigo usar uns 15 dias, o sinal é péssimo"

Comentou a cabeleireira.

SEGUNDO A ANATEL

É obrigação da prestadora responder imediatamente a solicitação e sanar o problema com a maior brevidade possível, inclusive quanto ao funcionamento da rede.

Além disso, em casos de interrupção ou queda da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura mensal o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos em que o serviço ficou interrompido ou prejudicado. Ou seja, interrupções de até 29 minutos não geram descontos.

Se a prestadora identificar a necessidade de interrupção para manutenção, ampliação da rede ou similares, ela deve comunicar os assinantes afetados com antecedência mínima de uma semana. Além disso, deve ser dado aos assinantes um desconto na assinatura mensal à razão de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas que o serviço ficar interrompido ou degradado.

A legislação e a regulamentação vigentes preveem os direitos e os deveres dos assinantes e das prestadoras do serviço de banda larga fixa. Entretanto, por se tratar de um serviço prestado em regime privado, o assinante deve observar as cláusulas contratuais que regem a prestação do serviço.


fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na  regulamentação

disponibilidade do serviço nos índices contratados

emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em  regulamentação

divulgação de informações aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e  com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de  fruição do serviço

rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes;
 número de reclamações contra a prestadora

fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de  qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma  a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço


Fundamentação Legal


Artigos 43, 53 e 54 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001
Artigos 3º e 4º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT)

Para reclamar basta entrar no site da ANATEL órgão responsável pela fiscalização de serviços de internet e realizar a reclamação.


Até o final desta matéria não recebemos uma resposta da empresa.








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