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quinta-feira, 1 de maio de 2014

O marketing de emboscada e a Copa do Mundo Fifa 2014


Marketing de emboscada é a utilização das marcas e logotipos relacionados aos eventos (marcas) de forma indevida e/ou sem autorização prévia, dos titulares e patrocinadores. Com a proximidade da Copa do Mundo Fifa 2014, em função da ameaça do chamado “marketing de emboscada” e para regulamentar a utilização das marcas e das campanhas publicitárias realizadas neste período, foram criadas as Leis n° 12.663 de 2012 – “Lei Geral da Copa” e nº 12.035/2009 – “Ato Olímpico” e regulamentada pelo decreto nº 7.783 de agosto de 2012. As penalidades impostas a quem descumprir esses regulamentos vão desde o pagamento de multas até a caracterização de crime de concorrência desleal, na modalidade de desvio de clientela, nos termos do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial.

O texto da regulamentação consolida garantias assinadas pelo país para receber tais eventos esportivos, como as condições para venda de ingressos e regras para a entrada facilitada de turistas. Estabelece, ainda, critérios de proteção e exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão e a retransmissão do Mundial.

Quanto à proteção da Fifa, podemos destacar:

Da marca

A lei prevê mecanismos de proteção dos emblemas da Fifa, dos emblemas da Copa do Mundo Fifa 2014, do mascote oficial da Copa do Mundo Fifa 2014 e de outros símbolos oficiais de titularidade da Fifa, e para evitar o registro de marcas semelhantes. Empresas não patrocinadoras que fizerem publicidade vinculada à Copa, exibição de partidas, venda de ingressos, entre outros, terão que indenizar a Fifa em valores relativos aos danos sofridos pela entidade.

Da restrição comercial

A Fifa poderá definir áreas de restrição comercial em até 2 quilômetros em volta dos estádios, sem prejudicar os estabelecimentos em funcionamento desde que eles não tenham associação com os jogos. Isso significa que o comércio não poderá fazer publicidade de concorrentes de patrocinadores no entorno dos estádios, mas poderá vender os produtos normalmente.

Crimes

O texto da lei prevê tipos de crimes até 31 de dezembro de 2014 pela reprodução ou falsificação de símbolos da Fifa e divulgação de produtos relacionados à Copa. A pena é de detenção de três meses a um ano mais multa e só valerá mediante representação da Fifa.

Entre as diversas determinações de interesse da comunidade, podemos destacar a reserva da possibilidade da União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.

Determina também que em 2014 os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares para que as férias escolares entre o primeiro e o segundo semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol. Cada estado e município terá a liberdade de ajustar o calendário escolar de acordo com suas particularidades, em conformidade com o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Fica a sugestão da CDL Porto Seguro para que seja feita uma leitura atenta da Lei da Copa (lei n° 12.663 de 2012), do Ato Olímpico (lei n° 12.035/2009) e do decreto nº 7.783 de agosto de 2012 para maiores informações. Na dúvida, consulte um advogado para não ser penalizado.
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