Irregulares e saiba como denunciar
Publicidade de candidatos deve seguir determinações da Justiça Eleitoral.
Confira lista com principais regras da campanha eleitoral de 2012.
Música do tipo chiclete, daquelas que grudam na cabeça, é de propósito. A imagem dos candidatos deve estar em toda parte para ficar na memória. Essa estratégia grudenta tem nome: é a propaganda eleitoral, permitida desde que siga as determinações da Justiça Eleitoral.
Entre as regras da campanha está a proibição de propaganda em bens de uso comum. Então, nada de publicidade em cinemas, clubes, lojas, igrejas, estádios, árvores e jardins. Mas se for um canteiro central de avenida, a propaganda é permitida. Só não pode atrapalhar o trânsito e continuar no local depois das dez da noite.
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Propaganda em carro de som é liberada das oito da manhã às dez da noite. As bandeirolas são permitidas, mas o TRE proíbe a confecção de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, ou qualquer outro tipo de brinde.
Showmícios também estão proibidos, mesmo que o cantor se apresente de graça. Fazer propaganda em outdoors não pode. O tamanho máximo permitido para cartazes e placas é de quatro metros quadrados. Por exemplo, dois metros de largura e dois de altura (confira abaixo as principais regras).
Exagerar na propaganda não é motivo para cassação, mas pode dar sérios problemas para o responsável. O candidato é notificado. O material pode ser recolhido pelos fiscais da Justiça Eleitoral e, dependendo do caso, o político tem de pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Como denunciar
O publicitário Juzrez de Castro só tem o que comemorar quando chega a época da campanha eleitoral. O volume de trabalho aumenta até 60% só com a propaganda política. Para ele, cumprir as regras não é difícil.
Em caso de abusos, qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento das regras eleitorais. Basta avisar aos fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo telefones 148 e 3920-4332, ou pelo e-mail propaganda irregular2012@tre-go.gov.br.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) criou um site onde é possível denunciar crimes e irregularidades eleitorais. É o http://www.eleicoeslimpas.com.br. A entidade também recebe reclamações pelo reletone 0800-6422210.
"É importante o cidadão denunciar. Se o candidato usa de má fé na campanha, imagine o que ele pode fazer depois de eleito", diz o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
Outro caminho é o Ministério Público Estadual (MPE), pelos telefones 127 ou 3243-8000. Quem preferir acionar o Ministério Público Federal (MPF), basta ligar no 3243-5400.
PRINCIPAIS REGRAS PARA CAMPANHA ELEITORAL 2012
- a lei proíbe fazer propaganda em bens de uso comum. São os assim definidos pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
- Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
- mas se for um canteiro central de avenida, a propaganda é permitida. Só não pode atrapalhar o trânsito, e ela tem que ser móvel. Não pode continuar ali depois das dez da noite.
- É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
- A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
- É permitida a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
- Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
- O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre 8h e 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros
- O TRE proíbe a confecção de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro tipo de brinde ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, distribuídos por comitê, candidato, ou com a sua autorização
- É permitida a confecção, a distribuição e a utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor; a proibição somente é aplicável para veículos automotores prestadores de serviços públicos.
- É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
- É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 15.000 UFIRs.
- Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, não deve exceder 4m² (quatro metros quadrados).
- Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
- São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
- A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
- Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR, SAIBA AONDE DENUNCIAR NO ESTADO DA BAHIA
A propaganda eleitoral FOI liberada a partir DO DIA 06 DE JULHO, e junto com ela aparecem as irregularidades da campanha. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou, na manhã da última sexta-feira, a fiscalização da propaganda eleitoral em Salvador. A equipe formada por servidores da 19ª Zona Eleitoral (responsável pela fiscalização na Capital), Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Transalvador, Polícia Militar e LIMPURB visa coibir as possíveis irregularidades nas campanhas.
No decorrer das diligências, caso haja irregularidades, o responsável é alertado para retirar a propaganda e posteriormente notificado. Caso ocorra reincidência, o valor da multa varia de 5 a 30 mil reais. Durante os três meses que antecedem as eleições as fiscalizações acontecerão em todos os bairros da cidade.
Segundo Estácio Freire, servidor da 19ª Zona Eleitoral, “o objetivo da tarefa é fiscalizar de perto essas propagandas irregulares, que desobedecem a Resolução 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral”. “Hoje, por exemplo, foram encontradas pinturas em bens públicos e particulares que excederam quatro metros quadrados, e isso, segundo a legislação, não é permitido”, afirmou.
Os bairros de San Martin, Barros Reis, Largo do Tanque, Viaduto dos Motoristas, Calçada, Suburbana, Paripe, Pau Miúdo, Lapinha, Barbalho, Caixa D’água, IAPI e Santa Mônica fizeram parte do primeiro roteiro fiscalizado. É possível denunciar irregularidades em propagandas eleitorais através da Ouvidoria, no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), ou pelo telefone (71) 3373-7367.
CABRÁLIA NEWS