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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Lancha de alto padrão de Porto Seguro-Ba é destaque em leilão da Receita Federal




A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande deu início nesta quinta-feira a um leilão destinado a pessoas jurídicas, na modalidade eletrônico. Às 8h da manhã teve início o período para recebimentos das propostas dos interessados, que devem apresentá-las por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A apresentação das propostas pode ser feita até as 18h do próximo dia 7.

No dia 8, às 10h, ocorrerá a abertura da sessão pública para classificação e ordenamento das propostas. Conforme o inspetor-chefe da Alfândega no porto rio-grandino, Marco Antônio Medeiros, nesta fase os lotes que obtiverem uma única proposta de compra, assim como aqueles em que a diferença entre a maior proposta e as seguintes for superior a 10% da maior proposta, serão considerados arrematados. O arremate dos demais lotes ficará para a sessão pública para lances, que será aberta às 15h do mesmo dia. Na abertura desta sessão, a comissão do leilão definirá sua duração.

São oferecidos neste leilão eletrônico 35 lotes de mercadorias, os quais totalizam, considerando os valores dos lances iniciais, R$ 2.154.390,00. O lote destaque e de maior valor é o de número 35, que consiste em uma lancha, cujo ano de fabricação é 2008, denominada "Itaquena Villas", com lance inicial de R$ 1,5 milhão. Trata-se de uma embarcação de 19,5 metros de comprimento, 5,35 metros de largura, modelo Altamar Sixty Four, que foi apreendida pela Alfândega rio-grandina em novembro de 2009.

Além deste, também merecem destaque outros vários lotes contendo bicicletas, esteiras elétricas, aparelhos elípticos para ginástica e bicicletas ergométricas. Medeiros observa que incidirá ICMS nos valores de arremate. Este é o segundo leilão eletrônico para pessoas jurídicas realizado este ano pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Rio Grande. Do valor total que for arrecadado, 40% serão destinados para a seguridade social e 60% para o Fundo Especial de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).

Lancha

A lancha Itaquena Villas, lote destaque deste leilão, foi apreendida em novembro de 2009, em Rio Grande, "por tentativa de entrada em território nacional com documentação falsa". Segundo Medeiros, a intenção dos responsáveis seria permanecer com a embarcação em território brasileiro sem pagar impostos de importação. A partir da apreensão, as supostas proprietária e arrendatária da embarcação recorreram à Justiça negando essa intenção e dizendo ter sido celebrado contrato de afretamento de casco nu da lancha, em junho de 2009, com a finalidade de promover empreendimento imobiliário em Porto Seguro (Bahia). Na época, também alegaram ter apresentado o contrato à Receita, assim como os demais documentos da embarcação, e que isso teria sido desconsiderado pela RF.

A Justiça Federal de Rio Grande, na época, não concedeu liminar em mandado de segurança interposto pelas duas empresas, que pediram a anulação da pena de perdimento. A ação judicial foi sentenciada favoravelmente ao fisco. Posteriormente, elas solicitaram, em embargos, levar a embarcação para Salvador (Bahia) na condição de fiéis depositárias, no que foram atendidas. "No início de setembro deste ano, o TRF da 4ª Região, no julgamento da apelação cível, por unanimidade, manteve a pena de perdimento aplicada pela Alfândega, rebatendo todas as teses apresentadas por elas, desde a ilegitimidade do inspetor-chefe para aplicação da pena de perdimento, a ilegalidade da utilização de arquivos eletrônicos, até a inexistência dos fatos que motivaram a aplicação da pena de perdimento", observou Medeiros.

O inspetor-chefe ressalta que esta decisão representa para a Alfândega o reconhecimento a um trabalho sério, minucioso, no levantamento de provas e na autuação, que procurou assegurar às autuadas, na esfera administrativa, o direito à ampla defesa e ao contraditório. "Da mesma forma que a RF atua no combate às infrações à legislação aduaneira cometida por pequenos negociantes, como a venda de brinquedos que colocam em risco à saúde das crianças, muitas vezes com comercialização proibida nos seus países de origem, também combate as irregularidades cometidas por pessoas com mais posses. Exemplo disto tem sido o combate à importação irregular de veículos e embarcações de luxo, que visam o não pagamento dos tributos incidentes, e que, infelizmente, tem sido uma prática recorrente", destacou Medeiros.

Por Carmem Ziebell

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